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Créditos de ICMS e CBS

Compras para sua empresa

Regime tributário e créditos de impostos

A Pulseira Virtual, operada pela BRAPIX, é uma empresa do Lucro Presumido, não optante pelo Simples Nacional. Emitimos nota fiscal eletrônica (NF-e) para todos os pedidos.

Ao comprar nossas pulseiras de identificação e ingressos personalizados, sua empresa pode ter direito a créditos tributários. Entenda as condições para o ICMS e para a CBS a partir de 2027.

Uma possibilidade de reduzir os impostos apurados pela sua empresa

O aproveitamento dos créditos depende do enquadramento tributário do comprador, da finalidade da compra e das regras de cada imposto. O crédito é utilizado na apuração tributária da sua empresa: não é um desconto no pedido nem uma redução do valor pago à Pulseira Virtual.

ICMS

Crédito conforme a finalidade da compra

Clientes contribuintes do ICMS sujeitos à apuração normal podem aproveitar o crédito do imposto incidente na compra, observados a nota fiscal e os requisitos legais. Isso pode ocorrer, por exemplo, nas aquisições destinadas à revenda.

Ter CNPJ e inscrição estadual, por si só, não garante o crédito. É necessário avaliar como os produtos serão utilizados e as regras aplicáveis ao comprador.

Produtos classificados como material de uso e consumo do próprio estabelecimento, em regra, não geram crédito de ICMS pelas regras vigentes em 2026 e 2027. O uso de pulseiras ou ingressos em eventos não garante esse direito.

Clientes que recolhem o ICMS pelo Simples Nacional, em regra, não aproveitam esse crédito.

CBS · A partir de 2027

Crédito para clientes no regime regular

Com a substituição do PIS/Cofins pela CBS em 2027, as compras poderão gerar crédito de CBS para clientes sujeitos ao regime regular desse tributo.

Essa possibilidade pode abranger empresas do Lucro Presumido, do Lucro Real e prestadoras de serviços. A inscrição estadual não é um requisito para o crédito de CBS.

O aproveitamento exige uma aquisição elegível, nota fiscal eletrônica idônea e cumprimento das condições legais, inclusive as relativas à extinção do débito tributário da operação.

Clientes que recolhem a CBS dentro do Simples Nacional não aproveitam esses créditos. Caso optem pela apuração regular da CBS, poderão aproveitá-los conforme as regras desse regime.

Como confirmar o benefício para sua empresa

Antes de considerar o crédito no custo da sua compra, peça à sua contabilidade para verificar:

  • O regime de apuração da sua empresa para cada imposto.
  • A finalidade dos produtos adquiridos e sua classificação fiscal.
  • As informações da nota fiscal e os requisitos para o aproveitamento.
  • O valor do crédito e o momento em que ele poderá ser utilizado.

Perguntas frequentes

A Pulseira Virtual é do Simples Nacional?

Não. A Pulseira Virtual é operada pela BRAPIX, empresa tributada pelo Lucro Presumido.

Toda compra com CNPJ gera crédito?

Não. O direito depende do regime tributário do comprador, da finalidade da aquisição e das regras de cada imposto. O nosso enquadramento no Lucro Presumido não garante, sozinho, o crédito para todos os clientes.

Vou usar as pulseiras no meu evento. Posso aproveitar ICMS?

Esse uso não garante o crédito. Se a compra for classificada como material de uso e consumo do estabelecimento, em regra não haverá crédito de ICMS em 2026 e 2027. Sua contabilidade deve avaliar o enquadramento da operação.

Uma prestadora de serviços pode aproveitar CBS?

Sim, a partir de 2027 poderá haver crédito se a empresa estiver sujeita ao regime regular da CBS e a aquisição atender aos requisitos legais. Não é necessário ter inscrição estadual para esse crédito.

Qual será o valor do meu crédito?

Não há um percentual único aplicável a todos os clientes. O valor depende da operação, das informações fiscais e das regras aplicáveis à sua empresa. Confirme o cálculo com sua contabilidade.

Precisa de informações sobre a sua compra ou nota fiscal?

Fale com nossa equipe. Para confirmar o direito aos créditos e o valor aproveitável, consulte a contabilidade da sua empresa.

WhatsApp: (47) 98828-6722

Informações atualizadas em 29 de outubro de 2026. Conteúdo informativo, sujeito a alterações na legislação e na regulamentação.